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quarta-feira, 1 de março de 2017

PREVI-RIO - A PREOCUPANTE SITUAÇÃO DAS FINANÇAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

EDUARDO PAES PODE TER ADMINISTRADO MAL O CAIXA

Não por acaso que, com a participação de 29 vereadores, foi criada na semana antes do recesso de Carnaval, a Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Municipal, na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. 

A formalização do grupo foi assinado pelos seis vereadores do PSOL, e mais outros 23 parlamentares de diversos partidos.

Esse GRUPO vai tentar promover uma série de AÇÕES que tragam transparência por parte da Prefeitura do Rio sobre a saúde financeira do Previ-Rio e Funprevi. Os dois fundos são responsáveis pelo pagamento de auxílios aos servidores ativos, e dos proventos a aposentados e pensionistas. 

Luiz Alfredo Salomão (FOTO >>), está assumindo hoje o cargo de 
presidente do PREVI-RIO, e confirmou a preocupação com as finanças do INSTITUTO. Segundo matéria do Jornal O Dia, Salomão disse que a previsão é que o Previ-Rio tenha receita de R$ 1,5 bilhão neste ano de 2017 e despesas de R$ 4,1 bilhões. 

A prefeitura já estuda formas de fortalecer o caixa do instituto, e espera reabrir em breve alguns programas do Instituto, como auxílio-educação, que beneficia filhos de servidores.

CAIXA PRETA

O mais GRAVE nisso tudo, é que durante os três últimos anos da administração de EDUARDO PAES, o Previ-Rio, não apresentou balanço atuarial. Assim, oficialmente não se sabe qual a situação financeira do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

FICA ENTÃO A PERGUNTA, onde estava o TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO que permitiu tamanho descalabro. Caberia também a Câmara de Vereadores cobrar essa prestação de contas, mas, aí, a exemplo do que ocorre na ALERJ, o PMDB e seus aliados tinham maioria, e varreu para debaixo do tapete, todas os erros da administração de Eduardo Paes.

Felizmente, o eleitor do Rio de Janeiro mandou o PAES e o PMDB embora. Tomara que tenha firmeza de não permitir que ele volte como GOVERNADOR, mesmo que por outro partido. Tomara ainda que o cidadão se conscientize de que tem de fiscalizar o atual prefeito. Crivella prometeu muito, já tem 60 dias de governo, e o que se viu até aqui foi uma CHUVA de nomeações de pessoas inabilitadas para exercer a função pública.

9 comentários:

  1. Boa tarde sempre o PMDB!

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  2. Essa bomba ia estourar mais cedo ou mais tarde.

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  3. sou pensionista da previ rio a 15 anos eles reduziram o nosso pagamento por que alguém sabe explicar por que na previ rio so entregam um papel com uma nova lei do STF para redução de pagamento dos servidores mas ninguém sabe informa se isso e valido ou nao

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  4. Procure a defensoria, MP, OAB, Procure seus direitos!

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  5. Que lei do STF é essa?

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    Respostas
    1. sumulas vinculantes de numero 15 e 16 tratam da renumeração de servidores públicos. aprovada no dia 30 de janeiro de 2017 so que eles não avisaram nada e simplesmente descontaram o nosso dinheiro aposentados e pensionistas

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  6. Súmulas vinculantes de n. 15 e 16 tratam da remuneração de servidores públicos.
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    Rede de Ensino Luiz Flávio GomesPublicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomeshá 8 anos2.485 visualizações
    Notícias (Fonte: www.stj.jus.br)

    Aprovadas duas súmulas vinculantes sobre remuneração de servidores públicos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes 15 e 16, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo.

    As súmulas foram aprovadas no julgamento das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 7 e 8 apresentadas à Corte pelo ministro Ricardo Lewandowski. Durante o julgamento das duas matérias os ministros fizeram alguns ajustes de redação nas propostas.

    Desta forma, ficaram assim os verbetes aprovados pelo Plenário:

    Súmula Vinculante 15 - "O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público".

    Súmula Vinculante 16 - "Os arts. 7º , IV , e 39 , § 3º (redação da EC 19 /98), da Constituição , referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público".

    Com as duas súmulas, o Supremo reafirma sua jurisprudência e indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração Pública brasileira que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o entendimento sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido, então não há ofensa ao artigo 7º , inciso IV e 39, parágrafo 3º da Constituição .

    Origem

    O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45 /04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

    Até agora já foram editadas pelo Supremo 16 súmulas vinculantes, com as aprovadas hoje em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva.

    Processamento de súmulas

    Em 5 de dezembro último, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, editou a Resolução nº 388 , que regula o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas no STF.

    A partir dessa resolução, os processos relativos às súmulas, vinculantes ou não, serão protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, terão edital publicado no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência deverão analisar a adequação formal da proposta.

    Caberá ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República falará sobre o tema proposto.

    Participação da sociedade

    Desde março deste ano, as entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso à edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link "Proposta de Súmula Vinculante ", disponível no ícone"Jurisprudência", no portal do STF.

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